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SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

TERMO DE COMPROMISSO PARA A REALIZAÇÃO DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO NA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 

1. DO OBJETO

 

Os nubentes abaixo assinados estão conscientes de que o casamento é “A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor” (Cân § 1601).

 

Por efeito, a adesão ao presente compromisso corresponde não só a necessária observância das orientações aqui inseridas como, também, aos preceitos e normas estabelecidas pela Igreja Católica Apostólica Romana para instituição do Matrimônio.

 

2. USO DO TEMPLO

 

2.1. O uso do Templo se dá consoante prévio agendamento e disponibilidade do pároco.

 

2.2. Dias disponíveis

 

a) Quarta, Quinta e Sexta das 20h às 22h.

 

b) Sábado das 10h às 12h e das 20h30min às 22h30min.

 

2.3. O uso da Igreja está limitado às normas e diretrizes do presbítero e consoante determinação da Igreja Católica.

 

3. DO AGENDAMENTO

 

3.1. O agendamento tem sua data definida no ato da reserva;

 

3.1.1 Em caso de agendamento superior a 02 meses, os nubentes devem confirmar a realização da cerimônia com 02 meses de antecedência, de forma pessoal e direta na secretaria da Paróquia.

 

3.1.2 A troca de data será permitida, desde que requerida com até 3 (três) meses de antecedência, e condicionada à vaga na agenda de uso do Templo.

 

3.2 Todo agendamento e reserva serão feito pessoalmente pelos nubentes na secretaria da paróquia; o mesmo serve em caso de desistência da data.

 

4. DA ESPÓRTULA

 

4.1 O valor da espórtula é de um salário mínimo vigente na data da realização do matrimônio.

 

4.2 A espórtula pode ser dividida em até 02 vezes.

 

4.2.1 Primeira Parcela (Sinal/Reserva): Deverá ser pago 50% da taxa no ato da reserva. A segunda parcela deverá ser efetuada no período em que estiverem apresentando a documentação. Cf. Item 9.

 

4.3 Caso os Nubentes formalizem a desistência antes de decorrida a metade do prazo do agendamento de antecedência, será devolvido 70% do valor da espórtula. O restante serve para fazer face aos gastos efetuados.

 

5. DA CELEBRAÇÃO

 

5.1 A Igreja disponibiliza um padre ou diácono para a celebração.

 

5.2 Caso os noivos queiram contratar outro sacerdote, devem assumir a espórtula (taxa) cobrada por este, devendo entregar uma carta assinada pelo celebrante com seu nome, telefone, data da cerimônia, horário e nome dos noivos.

 

5.2.1. A carta deve ser entregue no ato da reserva ou até 02 meses antes da cerimônia.

 

5.3. Para ocorrência da celebração faz-se necessário entrevista com o pároco que deverá ser agendada no dia em que marcou o casamento.

 

6. ORNAMENTAÇÃO

 

6.1. A ornamentação do Templo é de responsabilidade dos nubentes;

 

6.1.1. A ornamentação deve ser idealizada em comum acordo com o pároco;

 

6.1.2. Cabe ao pároco a palavra final a respeito da forma ou modo da ornamentação, e de outro detalhe por mais insignificante que possa parecer;

 

6.1.3. Não é disponibilizada a passarela do Templo para a celebração;

 

6.2. Os arranjos podem ser em colunas, vasos ou treliças, desde que não interceptem a visão do Sacrário, nem comprometam a beleza do Templo;

 

6.3. O Templo é um lugar Sagrado, onde se administram os Sacramentos. Deve ser mantido o seu ambiente, horários e ritos;

 

6.4. O período reservado para a ornamentação deve ser feito sob consulta prévia à secretaria;

 

6.5. Os arranjos e objetos utilizados devem ser retirados imediatamente após a última celebração;

 

6.6. O Templo não se responsabiliza pelos arranjos e outros objetos da ornamentação;

 

6.7. Não é permitido a colocação do Toldo;

 

6.8. Deverá ser informado à secretaria o nome, telefone e responsável das empresas de cerimonial,ornamentação, fotografias, sonorização, filmagens e dentre outras existentes;

 

6.9. Estas normas deverão ser informadas pelos nubentes às empresas retrocitadas.

 
 

7. DEVERÃO SER EVITADOS:

 

7.1. Preparação de ornamentos dentro do Templo;

 

7.2. Uso de tablados, velas em castiçais sem o copo de proteção, nem biombos;

 

7.3. Colocar arranjos ou enfeites sobre o altar, nem trocar as toalhas;

 

7.4. Colar, afixar, ou pregar enfeites, adornos ou outros materiais nas paredes, nas portas, nas mesas, ou nos utensílios da Igreja;

 

7.5. Alterar a disposição dos bancos e amarrá-los com fitas ou arames;

 

7.6. Colar fitas adesivas no piso, bancos, nas portas ou paredes;

 

7.7. A presença dos padrinhos no presbitério. Os mesmos deverão ocupar os bancos do Templo;

 

7.8. Outra iluminação além da que já consta no Templo;

 

7.9. Outras situações não aqui previstas serão dirimidas pelo pároco.

 
 

8. MÚSICA

 

8.1. Só será permitida a execução de músicas Eruditas ou Sacras;

 

8.2. A Igreja não fornece músicos, estes devem ser contratados pelos nubentes ou outros interessados;

 

8.3. Os músicos deverão trazer e instalar todo o material a ser usado antes da cerimônia e não serão permitidos ensaios no Templo;

 

8.4. As caixas de som não poderão ser colocadas no presbitério nem será permitida fixação de fios com fitas adesivas no piso ou nos bancos.

 

8.5. Outras situações aqui não previstas serão resolvidas pelo pároco.

 

9. PROCESSO MATRIMONIAL: (DOCUMENTOS EXIGIDOS)

 

9.1. – Para Casamento Religioso com efeito Civil:

 

- CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO (Requerer junto ao Cartório de Registro Civil e Casamento, levando: Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento de ambos; duas testemunhas, cada uma com sua identificação, no máximo 03 meses antes do casamento.(validade da certidão – 90 dias).

 

- CERTIDÃO DE BATISMO

 

Requerer junto à Paróquia onde foram batizados (certidão específica) – Certidão para Fins de Matrimônio – Validade: 06 meses. Não tem validade aquela recebida no seu batizado – A certidão de Batismo deverá ser assinada pelo pároco ou vigário paroquial.

 

- CURSO DE PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO; (efetuar em qualquer paróquia, validade: 1 ano)

 

- CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS NOIVOS;

 

- CÓPIA DO COMPOVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;

 

- DADOS DE DUAS (02) TESTEMUNHAS (maiores de 21 anos que estarão presentes à cerimônia religiosa e que não sejam os pais dos noivos): Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão.

 

9.2. Para Casamento Religioso de noivos já casados no Civil:

 

- Os noivos devem apresentar cópia autenticada em cartório da Certidão de Casamento. Além de todos os documentos acima referidos (exceto habilitação civil).

 
 

OBSERVAÇÕES:

 

· No caso de noivo (s) já divorciado (s), anexar cópia autenticada em cartório da Certidão de Divórcio (homologação) do mesmo. O Divórcio é apenas Civil. O Casamento na Igreja é para sempre, portanto indissolúvel. Se um dos noivos casou na Igreja Católica, não pode casar nela novamente, salvo viuvez ou por declaração por nulidade autorizada pelo Tribunal Eclesiástico (o que deve ser anexada ao processo).

· Se viúvo (a), cópia autenticada em cartório da Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

· A abertura do Processo Matrimonial deve ser feita na Paróquia mais próxima de um dos noivos (preferencialmente a da noiva), com antecedência mínima de 02 meses antes do casamento, para que tenha inicio o Processo Matrimonial.

 

Durante este processo ocorrerá:

 

· Entrevista com o Padre e Exposição dos Proclamas (na/s Paróquia/s de ambos, durante 03 Finais de Semanas Consecutivos, após esse período, recolher o/s Proclama/s e levá-lo/s para a Paróquia onde está sendo feito o Processo, e no caso de Transferência, esta será feita pelos noivos com o pagamento da taxa. O transporte de documentos será feito pelos nubentes.

10. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS (para abertura do processo neste Templo):

 

- 2 meses antes do casamento.

 
 

10.1. PRAZO DE ENTREGA DO PROCESSO MATRIMONIAL: (Quando vier de outra paróquia).

 

- Mínimo de 15 (quinze) dias antes da cerimônia.

 

AUTORIZAÇÃO PELA CÚRIA METROPOLITANA EM CASOS ESPECIAIS:

 

a. Dispensa de Proclama (s);

 

b. Casamento de noivos com religiões diferentes ou que embora católica, não professem a fé;

 

c. Casamento entre parentes próximos;

 

d. Liberação de casamento para apenas religioso;

 

e. Outros casos julgados necessários pelo Pároco.

 

(O valor da taxa de dispensa de qualquer dos documentos acima, será assumida pelos noivos).

© Adaptado por Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

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